Caro parceiro,
Informamos que a partir de 21/11/2012, para os casos de danos procedente ou outro tipo de ressarcimento ao cliente, é necessário o envio de um email justificando o motivo pelo qual a base não consegue fazer o pagamento direto ao cliente ou na concessionária/oficina, além de explicar o motivo de não poderem nos ressarcir “com pagamento a vista”, necessitando de um parcelamento para desconto em notas fiscais.
Caso não seja enviado este e-mail com brevidade, iremos encaminhar um e-mail a base com a formalização da conversa tratada via telefone, de modo que utilizaremos o nosso e-mail para solicitar o cálculo.
Os procedimentos acima são necessários para que possamos solicitar ao Departamento Financeiro, os cálculos para a emissão do Termo de Ressarcimento ou Termo de Confissão de Dívidas.
Contamos com a colaboração de todos.
Rede de Prestadores